segunda-feira, 12 de novembro de 2012

As prioridades do MPF/SP: DEUS SEJA LOUVADO!


Por Jonatan Rocha do Nascimento


Deus seja louvado!

Hoje, o Ministério Público do Estado de São Paulo, no exercício de suas funções constitucionais (?), ingressou com ação na Justiça Federal da Seção Judiciária daquele estado, com o mui relevante escopo de retirar de todas as cédulas de real a serem impressas neste país, os quase invisíveis dizeres "DEUS SEJA LOUVADO".

As razões da Procuradoria Regional dos DIREITOS DO CIDADÃO encontram fulcro na laicidade do Estado e da liberdade religiosa no inciso IV do artigo 5º da Carta Magna de 1988, bem como da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

Na peça inicial, busca-se atacar o preâmbulo da Constituição que se utiliza da expressão “sob a proteção de Deus” para promulga-la, após elencar os princípios norteadores do denominado Estado Democrático de Direito, se afirmando que não há neste trecho vestibular qualquer normatividade que obrigue a todos ou ainda, que seja de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e, menos ainda, que seja inscrita nas cédulas que circulam pelo país afora. 

Pois bem. [Pausa para digerir as informações] 

A notícia em si, já é um grande disparate, mas pior ainda, é pensar que o referido órgão fiscal da lei fala em nome dos DIREITOS DOS CIDADÃOS ou mesmo da Constituição de 88, que lhe confere poderes bem mais específicos, quais sejam: 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Pergunta: Está o MP/SP atuando para promover “a defesa da ordem jurídica”? E do regime DEMOCRÁTICO? E dos interesses sociais e individuais INDISPONIVEIS? 

Muitos foram os comentários realizados nos canais de notícias e redes sociais e muitos se perguntam atônitos: Não há nada mais importante no Estado de São Paulo a se preocupar?! Não há idosos que precisam de assistência médica, que sofrem por maus-tratos? Será que não há quem necessite da assistência do Ministério Público para ter seus direitos constitucionais indisponíveis garantidos? Menores? Pessoas com desenvolvimento mental incompleto? Índios? 

Poder-se-ia criar inúmeras teses neste ponto, demonstrando que a República não possua uma confissão religiosa oficial, mas fica-se bem evidenciado a serviço de quem se está trabalhando nos últimos tempos. Vide as imbecilidades aprovadas e levadas à Juízo em todo o povo. 

Certo estou de que, por mais débil, ateu, muçulmano, budista, confucionista, hare-krishna ou pseudo-comunistas que sejam, nenhum cidadão brasileiro negou que seu patrão efetuasse o pagamento de seu salário mensal pelo horrendo fato de haver uma minúscula menção a DEUS na nota de R$ 100,00. 

“-O quê?!! Nota com ‘DEUS SEJA LOUVADO’? Não quero! Sou ateu! Fere meu direito de acreditar em nada”!

O dia que isso ocorrer, a insanidade que se apresenta neste dia se justificará, enquanto isso não ocorre só posso dizer: DEUS SEJA LOUVADO! E penso ainda, que quem não quiser uma nota do atual real, fique à vontade para depositá-lo em minha conta ou, usem de sua generosidade para com as minorias e oprimidos e doem todas as cédulas de sua carteira para os pobres, que aceitarão de bom grado estes humildes tostões, sejam bramanistas, taoístas, jainas ou satanistas.

Sem mais.


Um comentário:

  1. Olá! Já está no ar o Selo Dominus Vobiscum 2012. Passa lá! http://domvob.wordpress.com/2012/11/13/selo-dominus-vobiscum-2012-para-blogueiros-catolicos/

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